O presidente, o vice-presidente e o secretário-geral da CNBB são eleitos em votações separadas. O eleito deve obter dois terços (2/3) dos votos no primeiro ou segundo escrutínios. Se houver terceiro e quarto escrutínio, basta a maioria absoluta dos votos. Se nem assim houver eleito, o quinto e último escrutínio se fará entre os dois candidatos mais votados no quarto escrutínio, conforme o Artigo 43 do Estatuto da CNBB.
Somente um bispo diocesano, isto é, aquele que está à frente de uma diocese, pode ser eleito presidente ou vice-presidente da CNBB.
Já os presidentes das 12 Comissões Pastorais são eleitos, um a um, em votações separadas, por maioria absoluta dos votos no primeiro e segundo escrutínio. Não havendo eleito nos dois primeiros escrutínios, o terceiro e último escrutínio é feito entre os dois candidatos mais votados no segundo escrutínio.
Fonte: CNBB
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